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Comissão Representativa dos Trabalhadores Portugueses das FEUSAÇORES
Jornal Maio 2004

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COMPRAS NOS ESTABELECIMENTOS PATROCINADOS PELAS

FEUSAÇORES (BX)

 

     Extracto da Norma de Execução Permanente (NEP) emitida pelo Comandante da Zona Aérea dos Açores, Major General Jorge Andrade, e aplicáveis a todos os beneficiários destas facilidades:

     Aos militares e civis a quem seja atribuído o privilégio de fazer as aquisições será distribuído um cartão. Este cartão deve ser devolvido à ZAA ou ao Escritório de Pessoal Civil do COMFEUSAÇORES, consoante o Comando a que pertence o pessoal, logo que termine a sua validade ou termine a situação que originou o privilégio para fazer as aquisições.

     Os cartões permitem acesso a:

§         Estabelecimento principal da Cantina Americana (Cantina BX)

§         Sucursal da Cantina Americana (Cantina BXtra)

§         Shoppette

§         Snack-Bar Ocean View

§         Snack-Bar Subway

§         Estação de serviço-auto da Cantina Americana (BX Car Care Center)

§         Oficina auto para amadores (Auto Hobby Shop)

§         Lavandaria Americana (Laundry)

§         Bowling

§         Casa Económica (Thrift Shop)

§         Loja de Artigos de Recreio (Outdoor Recreation Store)

§         Cabeleireiro (Beauty Shop)

§         Barbearia (Barber Shop)

     Os cartões permitem o acesso aos estabelecimentos atrás designados e devem ser apresentados aos empregados que controlam as entradas nos estabelecimentos (door checker), aos empregados das caixas no acto do pagamento e ainda a outros empregados de serviço, sempre que for solicitado. Sempre que solicitado, os titulares dos cartões devem mostrar igualmente o seu cartão de identificação.

     Para efeitos de controlo, os portadores de cartão assinarão um recibo de compra em relação a todos os artigos adquiridos que tenham valor unitário superior a 150 dólares.

     Os cartões permanentes com letra A, dão direito a compras de valor unitário inferior a 150 dólares e serão concedidos a militares e civis

     Os cartões permanentes com a letra C serão distribuídos aos filhos dos titulares de cartões sem letra, de cartões com a letra A, de cartões com a letra R ou de cartões com a letra S que tendo mais de 10 e menos de 23 anos sejam beneficiários, por motivos de filiação, da ADMFA, ADMA, ADME, ADSE ou do regime Geral da Segurança Social. Os cartões com letra C serão concedidos a pedido do titular do privilégio de compra e não autorizam o portador a fazer compras, excepto nos snack-bares para consumo no próprio local. Aos portadores de cartão com letra C não é autorizado o acesso a quaisquer estabelecimentos de venda, excepto snack-bares, a menos que sejam acompanhados por um adulto com cartão. As crianças com menos de 10 anos de idade terão livre acesso (sem cartão) às instalações, desde que acompanhadas por um dos pais, que tenha cartão. A partir dos 18 anos os cartões com letra C serão renovados anualmente após comprovativo do estatuto de beneficiário.

     Os cartões permanentes com letra S dão direito a efectuar compras de valor unitário inferior a 150 dólares, somente ás Quartas, Quintas e Sextas-feiras de cada semana.

     Este cartão destina-se a funcionários civis do COMFEUSAÇORES, da Força Aérea Portuguesa e do Terminal Portuário da ZAA, residindo na Ilha Terceira, aposentados ou separados do serviço devido a falta de trabalho, falta de fundos, reorganização das Forças Americanas, ou aposentados a seu pedido, ou por limite de idade, desde que tenham prestado, pelo menos, 20 anos de serviço, respectivos cônjuges e viúvos.

     Funcionários civis do COMFEUSAÇORES, da Força  Aérea Portuguesa e do Terminal  Portuário da ZAA,  

residindo na Ilha Terceira, aposentados ou separados do serviço devido a doença ou incapacidade resultante do serviço, respectivos cônjuges e viúvos.

     Os cartões com a letra R e S, bem como os de convite, não permitem a aquisição através do sistema de pagamento adiantado por prestações (layaway), nem permitem fazer encomendas especiais (special order). Os portadores de cartões R e S não podem mudar os dias autorizados para as compras, mesmo que estes coincidam com dias em que as facilidades estejam encerradas.

     Os artigos adquiridos nos estabelecimentos em apreço destinam-se exclusivamente à utilização dos titulares dos cartões. Os materiais expostos nos estabelecimentos controlados pelas FEUSAÇORES podem sofrer restrições de venda em condições a determinar pelas FEUSAÇORES. Essas restrições serão aplicadas, sem distinção, a todos os utentes, após informação prévia ao CZAA.

     Os possuidores de cartões com letra A, R, S ou de convite estão autorizados a adquirir unicamente 2 maços de 20 cigarros por dia, nos estabelecimentos de venda a retalho patrocinados pelo COMFEUSAÇORES a que tenham acesso. Esta limitação não se aplica aos detentores de cartões sem letra.

     Apenas os portadores de cartão permanente sem letra estão autorizados a adquirir bebidas alcoólicas na Classe VI.

     Nenhum cidadão português está autorizado a adquirir gasolina, combustíveis do tipo white gas ou querosene na Estação de Serviço-Auto da Cantina Americana (Car Care Center).

     Apenas aos titulares de cartão sem letra ou com letra A é permitida a utilização da Estação de Serviço-Auto, para reparação das suas viaturas. É obrigatória a apresentação do Registo de Propriedade antes da execução do serviço.

     A aquisição de artigos de valor unitário superior a 150 dólares carece de autorização especial prévia do CZAA. Os titulares de cartão com letra A podem comprar na Cantina Americana e suas sucursais, em cada período de quatro anos, apenas um artigo de cada uma das espécies indicadas nas alíneas seguintes:

     1) Fogão eléctrico ou a gás; 2) forno de micro-ondas; 3) frigorifico; 4) congelador; 5) transformador de preço superior a 150 dólares; 6) esquentador de água, eléctrico ou a gás; 7) utensílios eléctricos de cozinha; 8) máquina de lavar louça; 9) aspirador eléctrico; 10) máquina de lavar roupa; 11) máquina de secar roupa, eléctrica ou a gás; 12) máquina de costura; 13) máquina de escrever, eléctrica ou manual; 14) processador de texto; 15) projector de filme cinematográfico; 16) projector de diapositivos; 17) leitor/gravador de vídeo; 18) amplificador de som, com ou sem receptor; 19) equalizador de som; 20) amplificador de reverberação; 21) leitor de discos compactos; 22) leitor de discos compactos portátil; 23) leitor/gravador de cassetes; 24) receptor (tuner); 25) gira-discos; 26) dois pares de colunas de som; 27) um par de colunas de surround; 28) máquina fotográfica; 29) câmara de vídeo; 30) televisor, portátil ou móvel (incluindo sistemas de retroprojector); 31) mini-televisor até 3 polegadas; 32) rádio portátil; 33) auto-rádio; 34) processador de surround; 35) órgão electrónico; 36) computador; 37) monitor para computador; 38) impressora para computador; 39) telefone com atendedor de chamadas; 40) bicicleta (uma por cada elemento do agregado familiar); 41) motocultivadora; 42) máquina de cortar relva; 43) máquina de aparar relva; 44) desumidificador; 45) CD ROM, CD RW, CD RW/DVD; 46) equipamentos de FAX; 47) instrumentos musicais; 48) leitor de DVD.

     Além das restrições já referidas aos detentores dos cartões previstos, não está autorizado o acesso aos Domingos aos seguintes estabelecimentos: 1) estabelecimento principal da Cantina Americana (Cantina BX); 2) sucursal da Cantina Americana (Cantina BXtra).

     Cada umas das instalações está sujeita a procedimentos e restrições, referidas em Cartas de Acordo estabelecidas entre o CZAA e o COMFEUSAÇORES, que deverão ser rigorosamente cumpridos. O não cumprimento desses procedimentos ou restrições será levado a ambos os Comandantes, que decidirão da acção a tomar.                                                                             

                                                                                                          (Extracto da NEP/ADM-005 de 01Mar04)