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Comissão Representativa dos Trabalhadores Portugueses das FEUSAÇORES
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   A Comissão Representativa dos Trabalhadores Portugueses ao serviço das FEUSAÇORES, é composta por 5 elementos efectivos e 3 elementos suplentes. A CRT iniciou o seu mandato em Novembro de 2002, para o biénio de 2002 a 2004. É uma equipa apostada na resolução dos problemas de todos os trabalhadores portugueses ao serviço das FEUSAÇORES. Somos uma Comissão de Trabalhadores com ideias e métodos de trabalho diferentes, empenhada na resolução dos problemas laborais que existem actualmente na Base das Lajes, através do diálogo, da honestidade, do empenho, da seriedade e da persistência.

Presidente da CRT
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Hélio F. Sales

Membro Efectivo
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Filomena Meneses

Membro Efectivo
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José B. Soares

Membro Efectivo
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Ana Cristina Terra

Membro Efectivo
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José Faria

Membro Suplente
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Manuel Brasil

Membro Suplente
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Fátima Oliveira

Membro Suplente
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Valdemar Ribeirinho

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 AS NOSSAS ACTUAIS PREOCUPAÇÕES

¨      A não aplicação do resultado do Inquérito Salarial desde 1998 pelas FEUSAÇORES violando o Artigo 13º ponto 1 e 4 do Regulamento do Trabalho.

¨       A contratação de civis norte americanos na situação de pessoas a cargo ou dependentes colocando-os em posições tradicionalmente ocupadas por portugueses, violando o Artigo 5º do Acordo Laboral e Artigo 21º do Regulamento do Trabalho.

¨      A existência de normas no Acordo Laboral que, são de facto inconstitucionais e ilegais, nomeadamente o artigo 15º em que, após uma decisão judicial, Portugal e os Estados Unidos da América têm possibilidade de não cumprir com a sentença e juntos reapreciarem a sentença e resolverem o caso entre os dois enquanto Estados soberanos, decidindo sobre o teor de uma decisão judicial, no quadro da Comissão Bilateral Permanente. Pondo-se em causa uma sentença judicial proferida por um Tribunal Português, mesmo em última instância, colocando-se em causa a independência e a soberania dos Tribunais Portugueses, o que nos parece uma norma claramente inconstitucional, como exemplo o acórdão do Tribunal da Praia da Vitória Nº 76/96. Existem ainda outras normas no Acordo Laboral de constitucionalidade duvidosa e isso devia preocupar as autoridades portuguesas, para encetarem um processo de revisão dos Acordos existentes no sentido de darem conformidade às normas internas portuguesas e, em especial, à Constituição da República Portuguesa.

¨      O Tribunal da Praia da Vitoria recusar julgar o processo nº 3/88 decorrendo 16 anos até à presente data.

¨       Por parte do Tribunal da Comarca de Angra do Heroísmo, a demora em resolver casos relacionados com a Base das Lajes, chegando mesmo a ultrapassar os 8 anos.

¨      Por parte da Comissão Bilateral, o desrespeito pelo ponto 10 do Artigo 86º do Regulamento do Trabalho, impedindo o seguimento da sequência regulamentar. Consequentemente impedindo o acesso ao Tribunal.

¨       A falta de resposta às  queixas apresentadas em 2001, 2002, 2003 e 2004,  referentes à falta de aplicação do resultado do Inquérito Salarial.

¨        Sensibilização  a todos os  intervenientes que os problemas dos trabalhado- res não são resolvidos a este nível, porque não têm representatividade nestas reuniões,  sendo   trocados por interesses  políticos e  pessoais dos nossos governantes.

¨       Sensibilizar todos os intervenientes para a necessidade de começar a preparar um futuro Acordo Laboral com a participação dos trabalhadores e seus representantes assim como o Governo Português começar a negociar uma isenção de aplicação de leis Norte Americanas nas Lajes da mesma forma que os Estados Unidos fizeram à Turquia.

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